A LGPD e sua Integração na Governança Corporativa no Ambiente Condominial
- Albelio e Valzira
- 18 de ago. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 25 de dez. de 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é uma legislação brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos indivíduos. A implementação da LGPD nas organizações exige um robusto sistema de governança corporativa para garantir a conformidade legal e a proteção dos dados pessoais de clientes, colaboradores e demais stakeholders.
A LGPD na Governança Corporativa.
A governança corporativa refere-se ao conjunto de práticas, políticas e processos pelos quais uma organização é dirigida e controlada. A integração da LGPD na governança corporativa envolve a implementação de mecanismos que garantam a conformidade com a lei e a proteção dos dados pessoais. Aqui estão algumas formas de como a LGPD pode ser integrada na governança corporativa:
1. Políticas de Privacidade e Proteção de Dados:
As organizações devem desenvolver e implementar políticas de privacidade e proteção de dados que estejam em conformidade com a LGPD. Essas políticas devem ser claras e acessíveis a todos os stakeholders.
2. Treinamento e Capacitação:
É essencial que todos os colaboradores, especialmente aqueles que lidam diretamente com dados pessoais, sejam treinados sobre as disposições da LGPD e as práticas de proteção de dados.
3. Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO):
A LGPD exige que as organizações nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) responsável por monitorar a conformidade com a lei e servir como ponto de contato para titulares de dados e autoridades de proteção de dados.
4. Auditorias e Avaliações de Conformidade:
Realizar auditorias regulares e avaliações de conformidade para identificar e corrigir possíveis falhas no tratamento de dados pessoais.
5. Gestão de Riscos:
A implementação de um programa de gestão de riscos para identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
6. Transparência e Comunicação:
Manter uma comunicação transparente com os titulares de dados sobre como seus dados são coletados, usados, armazenados e protegidos.
Aplicação da LGPD no Ambiente Condominial
A aplicação da LGPD em condomínios é fundamental para garantir a proteção dos dados pessoais dos moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Na condição de agente de tratamento de dados pessoais, os condomínios devem adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. A seguir, abordamos como a LGPD pode ser implementada no contexto condominial.
1. Coleta e Tratamento de Dados:
Os condomínios coletam uma variedade de dados pessoais, desde informações básicas até dados sensíveis, como a coleta de biometria. A adequação à LGPD exige que os condomínios:
Promovam a Cultura da Proteção de Dados:
É necessário que o síndico promova a conscientização e treinamentos dos funcionários para garantir a privacidade e evitar vazamento de dados.
Cumprimento dos princípios da Necessidade, Finalidade e Adequação para a Coleta de Dados:
Coletar apenas os dados pessoais necessários para a administração e segurança do condomínio. Os dados pessoais devem ser coletados para uma finalidade especifica e legitima, informada ao titular. O tratamento desses dados devem ser adequados a finalidade informada, não podendo ser utilizados para fim diverso.
2. Segurança da Informação:
A proteção dos dados pessoais requer a implementação de medidas de segurança adequadas para prevenir acessos não autorizados, perdas ou vazamentos de dados. Isso inclui:
Implementação de Sistemas de Segurança:
Utilizar sistemas de segurança robustos para proteger os dados pessoais armazenados, como criptografia e controle de acesso, cópias de segurança, uso de senhas, acesso à informação, compartilhamento de dados, atualização de softwares, uso de correio eletrônico e uso de antivírus. Manter documentos físicos que contenham dados pessoais dentro de gavetas, e não sobre as mesas da portaria.
Monitoramento e Manutenção:
Realizar monitoramento contínuo e manutenção regular dos sistemas de segurança para garantir a proteção contínua dos dados.
3. Transparência e Direitos dos Titulares:
Os moradores têm o direito de saber como seus dados pessoais são tratados, compartilhados e de solicitar acesso, correção ou exclusão de dados excessivos.
Para garantir esses direitos:
Política de Privacidade:
Desenvolver e disponibilizar uma política de privacidade que explique como os dados pessoais são coletados, usados e protegidos, principalmente em relação as imagens das câmeras de CFTV.
Canal de Comunicação:
Estabelecer um canal de comunicação para que os titulares possam exercer seus direitos em relação aos seus dados pessoais.
4. Responsabilidade e Compliance:
Os síndicos e administradores são responsáveis por garantir a conformidade com a LGPD. Isso envolve:
Elaboração de Registro de Tratamento de Dados:
A lei obriga que tanto o controlador como o operador de tratamento de dados pessoais mantenham um registro das operações que realizam, é o famoso Data Mapping ou inventário de dados.
Nomeação de um Encarregado de Dados:
Nomear um Encarregado de Proteção de Dados responsável por monitorar a conformidade com a LGPD atuando como ponto de contato entre o condomínio, os titulares e a ANP-Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Gestão dos Contratos com Prestadores de Serviços:
É fundamental que as empresas prestadoras de serviços para o condomínio, como as administradoras, escritórios de contabilidade e advocacia, portaria remota, mão de obra, entre outros, estejam igualmente adequados à lei.
Para tanto, é fundamental revisar contratos com cláusulas que estabeleçam regras de compartilhamentos, responsabilidade das partes, orientações sobre o tratamento a ser realizado e vedação expressa contra o tratamento incompatível com a lei.
Plano de Gestão de Incidentes:
O condomínio, na qualidade de agente controlador de dados pessoais é responsável por comunicar a ANPD, eventual incidente com vazamento de dados pessoais. Por conta disso, é necessário que, previamente, o gestor condominial saiba como agir em caso de vazamento de dados.
Auditorias Regulares:
Um programa de adequação à LGPD não é um projeto com início, meio e fim. É necessário que haja o monitoramento constante para garantir que todas as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a LGPD e mitigar os riscos envolvidos.
Conclusão
A integração da LGPD na governança corporativa é essencial para garantir a proteção dos dados pessoais e a conformidade legal das organizações. No contexto condominial, a aplicação da LGPD envolve a implementação de políticas de privacidade, medidas de segurança da informação, transparência no tratamento de dados e a responsabilidade dos administradores. Essas práticas não apenas garantem a conformidade com a lei, mas também promovem a confiança e a segurança dos moradores, resultando em uma gestão condominial mais eficiente e ética.
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Albelio Dias - linkedin.com/in/albeliodias
Valzira Souza - http://linkedin.com/in/valzira-souza-7b1790242
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